Perguntas frequentes
Respostas para as dúvidas mais comuns sobre a ação de restituição de IR.
Preciso declarar Imposto de Renda para ter direito?
Sim. A ação busca a restituição de valores pagos a mais no IR. Caso você nunca tenha feito a declaração, ainda é possível retificá-la e incluir as despesas dedutíveis retroativamente. Se você tem dúvida se precisa declarar, podemos ajudar a verificar — basta nos chamar pelo WhatsApp.
Meu filho estuda em escola pública. Tenho direito?
A ação se aplica a despesas escolares com educação inclusiva. Se o seu filho estuda em escola pública e você não tem gastos particulares com educação, esta ação específica não se aplica. Porém, você pode ter direito a outros benefícios — como isenção de IPVA, saque de FGTS integral ou BPC/LOAS.
Recebo Bolsa Família / ganho até 2 salários mínimos. Posso entrar com a ação?
Nessa faixa de renda, geralmente não há obrigatoriedade de declarar IR, o que significa que não houve recolhimento de imposto a ser restituído. No entanto, sua família pode ter direito a outros benefícios importantes, como o BPC/LOAS (até 1 salário mínimo mensal) ou saque integral do FGTS. Fale conosco para uma análise personalizada.
Meu filho não é PCD, mas tem TDAH, altas habilidades, dislexia ou superdotação. Também posso ter direito?
Sim, pode. A ação abrange qualquer deficiência intelectual, física, sensorial ou mental que gere necessidade de educação inclusiva ou tratamentos especializados — incluindo TEA (autismo), TDAH, Síndrome de Down e outras condições que atestem o diagnóstico de PCD. O requisito é que as despesas com educação e/ou terapias constem na declaração de IR.
Entretanto, muitas crianças apresentam alto nível de suporte (TDAH, dislexia, superdotação) sem ainda ter laudo formal de PCD. Nesses casos, podemos orientar sobre o caminho clínico-jurídico de reconhecimento. Entre em contato para saber mais.
O processo é demorado?
Por se tratar de um processo fundamentado no Tema 324 da TNU, o trâmite costuma ser célere e, em muitos casos, a liminar é deferida antes do prazo final da declaração de IR. Claro que, para isso, é preciso dar entrada no processo o quanto antes. Não perca tempo e solicite um atendimento! Daremos urgência ao seu caso.
É seguro? Vi notícias sobre golpes com ações de IR...
É comum ter receio com escritórios que atuam só pela internet — e quem nunca teve está pouco atento ao mercado. Aqui no escritório Borges e Miranda Advogados Associados, nós contornamos isso com transparência: o escritório é regularmente inscrito na OAB (CNPJ 53.627.216/0001-48), devidamente registrado na OAB de São Paulo/SP. Nossos advogados — Dra. Beatriz Borges (OAB/BA 66.863 e OAB/SP 505.845) e Dr. Alan Miranda (OAB/BA 33.573 e OAB/SP 505.657) — atuam com transparência total: você acompanha cada movimentação processual e tem contato direto com sua equipe jurídica. Todos os contratos incluem cláusula LGPD de proteção dos seus dados.
Preciso ir presencialmente ao escritório ou ao fórum?
Não. Todo o processo é 100% digital — desde a assinatura do contrato ao acompanhamento do caso. A ação tramita na Justiça Federal por meio eletrônico. Atendemos famílias de todo o Brasil sem necessidade de deslocamento.
E se eu não ganhar a ação?
Se o resultado não for favorável, você não paga o percentual de êxito. Além disso, ingressamos com pedido de gratuidade de justiça, o que significa que você não arca com custas processuais mesmo em caso de improcedência.
Como funciona o retroativo dos últimos 5 anos?
A legislação tributária permite reaver IR pago a maior nos últimos 5 anos (CTN, art. 168). Se você teve despesas dedutíveis com a criança e não as declarou (ou declarou parcialmente), retificamos as declarações e pleiteamos a diferença, corrigida pela SELIC desde cada pagamento. Em média, o retroativo representa de 50% a 70% do valor total recuperado.
Como vocês cuidam dos meus dados? (LGPD)
Todos os contratos incluem cláusula de proteção LGPD. Seus dados ficam em sistema próprio do escritório, com acesso restrito à equipe que cuida do seu caso. Não compartilhamos com terceiros para fins comerciais. Você pode solicitar exclusão a qualquer momento.
O que precisa ter na minha declaração de IR?
Você precisa: (a) declarar a criança como dependente; (b) ter despesas particulares com escola; (c) preferencialmente, manter os comprovantes guardados. Se você nunca declarou as despesas, ainda assim é possível retificá-la e pedir a restituição.
Vocês atendem em qualquer estado?
Sim. A ação tramita na Justiça Federal, que tem jurisdição nacional e funciona 100% por meio eletrônico. Independente do seu estado, você é atendido pela mesma equipe via WhatsApp e e-mail. Sem custo adicional por atendimento a distância.